
Como Funciona a Lei do Bafômetro 2019
Provavelmente, nada assuste tanto os motoristas brasileiros quanto a lei do bafômetro, a qual fiscaliza a combinação entre álcool e direção.
Isso porque ser multado por dirigir embriagado em uma blitz da Lei Seca pode resultar na perda do direito de dirigir e em uma multa bastante salgada, que chega perto dos R$ 3 mil.
Imagino que você não queira ter de abrir mão dessa quantia, não é mesmo?
Ocorre que as regras da lei do bafômetro são um tanto polêmicas.
O assunto passou a ser bastante discutido desde que o Brasil passou a ser um dos países que adotou a tolerância zero.
Bafômetro Tem Limite Permitido?
Para dar a você a informação 100% correta, tenho que admitir que o resultado do bafômetro não precisa ser exatamente zero para que o condutor se livre das penalidades.
“Ué, mas não foi dito que a lei do bafômetro brasileira prevê, desde 2008, a tolerância zero?”
Sim, escrevi isso.
O que acontece é que, embora o CONTRAN use o termo “margem de tolerância”, na realidade, não se trata exatamente disso.
É porque a autoridade não tolera que o motorista tenha bebido uma pequena quantidade de álcool, apenas admite um pequeno erro no aparelho que mede a embriaguez.
A regra consta na Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.
Valor da Multa da Lei Seca 2019
Para saber o valor da multa, vamos consultar o que diz a redação atualizada do artigo 165 do CTB:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Quanto ao valor, o artigo 258 do Código de Trânsito determina que a multa por infração de natureza gravíssima, que é o caso dessa, custa R$ 293,47 ao infrator.
O mesmo artigo prevê, porém, em seu parágrafo 2º, a possibilidade de ser aplicado um fator multiplicador em algumas multas.
É justamente esse o caso, pois o artigo 165 determina uma multa de dez vezes.
Ou seja, é necessário multiplicar o valor que mencionamos acima por dez.
O resultado é R$ 2.934,70 de multa.
Realizando o pagamento até a data do vencimento, o valor fica R$ 2.347,76, pois o CTB prevê 20% de desconto nesse caso.
Note que a multa não é a única penalidade relacionada a essa infração.
Também é aplicada a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para voltar a dirigir, além de cumprir o tempo determinado para a aplicação da penalidade, será necessária a aprovação em curso de reciclagem.
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