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CNH Suspensa

Suspensão da CNH

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e o Conselho Nacional de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir ocorre, quando o condutor cometer infrações de trânsito que somem 20 ou mais pontos em um intervalo de 12 meses, ou cometa uma infração gravíssima de 7 pontos que seja considerada auto-suspensiva.

Prazo de Suspensão

O Detran instaura um Processo Administrativo, onde analisa o prontuário do condutor, assim como seu histórico e arbitra o período/prazo de suspensão, de acordo com o tipo de infração (ões) cometida (s) com penas que variam de 1 a 12 meses de suspensão.

Regularização da CNH Suspensa

A Despcar dispõe de profissionais capacitados para analisar seu caso e prestar atendimento personalizado, visando a melhor e mais ágil solução.

Para tanto, baseamos nossa defesa administrativa de forma sólida e bem fundamentada, cumprindo com as formalidades processuais, de acordo com a legislação de trânsito.

Em caso de inviabilidade administrativa, nosso departamento Jurídico especializado, buscará reverter as decisões impostas, para que sua CNH possa ser renovada mesmo com o processo administrativo pendente. Trabalhamos de forma rápida e eficiente, regularizando a situação de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com a situação, oferecemos defesas e recursos perante ao Detran ou órgão cabível com intuito de anular e arquivar o processo administrativo, ou em alguns casos requerer a aplicação da pena mínima.

  • Liberação do seu direito de dirigir
  • Assessoria administrativa e jurídica
  • Desburocratização processual
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