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CNH Cassada

Cassação da CNH

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a Cassação do direito de dirigir é a penalidade mais severa que existe.  Caracteriza a perda total do seu direito de dirigir.

A cassação ocorre quando o motorista for identificado dirigindo com a sua CNH suspensa ou ter sido condenado criminalmente por crime de trânsito.

Prazo de Cassação

O motorista deverá ficar 2 anos sem dirigir. Somente assim, deverá pleitear uma autorização do Órgão Municipal responsável para liberação de sua Reabilitação em uma Auto Escola credenciada. Devendo se submeter a todos os exames que foram necessários na sua primeira habilitação.

Regularização da Cassação da CNH

Realizamos uma análise detalhada do processo instaurado e damos assessoria total a recursos cabíveis, bem fundamentados e respaldados na legislação de trânsito com o propósito de anular e arquivar o processo administrativo.  

A pena de Cassação da CNH só poderá ser aplicada após o Julgamento do processo administrativo instaurado pelo Detran SP, em uma chance de Defesa e duas instâncias de Recurso.

Caso haja necessidade, podemos também ingressar com Ação Judicial visando à anulação do Processo Administrativo de Cassação, juntamente com ações Judiciais visando Renovação e Liberação da sua CNH durante o período de Julgamento.

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