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Autorização para Transferência do Veículo Blindado no Exército – ATVB

ATVB – Autorização para Transferência do Veículo Blindado
no Exército

VEÍCULOS BLINDADOS – NOVAS REGRAS A PARTIR DE 16/10/2019

 

Todos CRs foram cancelados a partir desta data informada! O Certificado de Registro do Exército NÃO tem mais validade!

Legalizamos toda documentação para você que deseja adquirir um veículo blindado, ou para empresas que desejam manusear ou adquirir veículos blindados!

Todos compradores de veículos blindados deverão providenciar junto ao Exército a ATVB – Autorização para Transferência de Veículo Blindado que será utilizada para autorizar a Transferência do automóvel blindado junto ao Detran , para pessoa física ou jurídica.

Proprietários de veículos blindados que não possuem Autorização de Transferência deverão solicitar este documento, antes de efetuar a transferência no DETRAN.

 

O ATVB do Exército tem validade de 60 dias.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATVB Pessoa Física :

Identidade
CPF
Comprovante de residência
Título de eleitor
CRV(DUT)
PROCURAÇÃO E REQUERIMENTO modelo Padrão do Exercito Brasileiro

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATVB Pessoa Juridica :

Da empresa:
Ato de constituição da pessoa jurídica (contrato social registrado em cartório ou estatuto)
Comprovante de endereço da pessoa jurídica
Dos sócios da empresa:
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Título de eleitor
CRV(DUT)
PROCURAÇÃO E REQUERIMENTO modelo Padrão do Exercito Brasileiro

 

___________________________

ANTIGAMENTE:

CERTIFICADO DE REGISTRO EXÉRCITO – CR

                    

Legalizamos toda documentação para você que deseja adquirir um veículo blindado, ou para empresas que desejam manusear ou adquirir veículos blindados, para obtenção do Certificado de Registro – CR  (Obrigatório) junto ao Exército Brasileiro.

De acordo com a Nova Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, quem desejar blindar um veículo necessitará apresentar o seu Certificado de Registro – CR emitido pelo próprio Exército Brasileiro, tanto para Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas.

 Com esta nova regulamentação, o Certificado de Registro – CR  terá validade de 3 anos e neste período, sempre que surgir a necessidade de uma nova blindagem, conte conosco para facilitar seu processo e deixa-lo menos burocrático.

Para quem possui um veículo já blindado anterior à entrada em vigor da Nova Portaria e que esteja totalmente regularizado, NÃO há qualquer obrigação por parte do proprietário de obter um Certificado de Registro – CR.

Esta obrigatoriedade passa a valer somente para os novos processos de blindagem e agora também, para quem deseja adquirir um blindado usado. Os órgãos de trânsito ao identificarem que há um processo de negociação de um usado blindado, exigirão do comprador a apresentação de seu Certificado de Registro – CR dentro da validade.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CERTIFICADO DE REGISTRO – CR PESSOA FÍSICA :

               

  • Identidade (Pode ser: RG, CNH, passaporte ou carteira funcional), caso utilize o RG o mesmo não pode ter mais de (10) dez anos de emissão e os demais tem que estar dentro do prazo de vencimento. Cópia AUTENTICADA
          
  • CPF (caso o numero do CPF já conste no documento fornecido acima não será necessário) Cópia AUTENTICADA
         
  • Comprovante de residência*(conta de consumo) recente de São Paulo Capital (máximo 3 meses da data de emissão). Cópia AUTENTICADA
                                
  • Titulo de eleitor Cópia SIMPLES                                   

*O comprovante de endereço deve estar no nome do interessado ou de parentes de primeiro grau, com o mesmo sobrenome e ter sido emitido a menos de 60 dias

                                             

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CERTIFICADO DE REGISTRO – CR PESSOA JURÍDICA :

                 

“Somente cópias AUTENTICADAS de todos documentos abaixo”

                 
Da empresa:                      

  • Ato de constituição da pessoa jurídica (contrato social registrado em cartório ou estatuto).
                                    
  • Comprovante de endereço da pessoa jurídica, tem que ser o mesmo que consta no contrato social (Pode ser: conta de água, luz, telefone fixo, gás ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas entre as partes).

                           

Dos sócios da empresa:                        

  • Identidade (Pode ser: RG com menos de dez anos de emissão, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira funcional ou CNH).
                    
  • Comprovante de residência (Pode ser: conta de água, luz, telefone FIXO, gás ou contrato de aluguel ou declaração com firmas reconhecidas entre as partes).

                    
Todos os comprovantes de endereço devem ter sidos emitidos a menos de 60 dias.

Caso haja divergência no sobrenome nos documentos anexar cópia autenticada do documento que elucide o fato (Ex: certidão de casamento).

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