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Blindados

BLINDADOS

CARTEIRA DA POLÍCIA CIVIL

Legalizamos toda documentação do seu veículo blindado junto a Policia Civil, para obtenção da carteira da Policia Civil (Obrigatória) em até 20 dias.

Documentação necessária:

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS PARA REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – CARROS DE PASSEIO BLINDADOS
(Art. 34 XIV, do Decreto Federal nº 3.665/2000 – R-105, Artigo 12, III, “a” do decreto Estadual nº 58.150/2012, alterado pelo Decreto nº 59.218/2013, artigo 6º da Portaria 013/2002 D LOG e Portaria DPCRD nº 51, de 17/04/2015)

PESSOA FÍSICA

A. Requerimento padronizado (anexo I);
B. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;
C. Atestado de antecedentes criminais;
D. Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses, conta fixa – água luz ou telefone);
E. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida por semelhança (anexo II);
F. Cópia autenticada do certificado de registro do veículo – CRV em nome do interessado, ou com a “Autorização para a transferência de propriedade de veículo – ATPV” preenchida em seu nome, assinada pelo vendedor e com firma reconhecida;
G. Cópia de documento expedito pelo Exército Brasileiro, informando tratar-se de veículo blindado com autorização do mesmo;
H. Procuração assinada e reconhecida firma por semelhança do proprietário (anexo III).
I. Comprovante original de pagamento da DARE/SP – cód 427-3 (Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Capítulo VI – Serviços de Segurança Pública, subitem 9.3.1.) – Incluso no valor do serviço.

PESSOA JURÍDICA

A. Requerimento padronizado (anexo I);
B. Cópia simples do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e suas alterações;
C. Atestado de antecedentes criminais do representante legal da Pessoa Jurídica;
D. Cópia simples da cédula de identidade e do CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;
E. Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
F. Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida por semelhança (anexo II);
G. Cópia autenticada do certificado de registro do veículo – CRV em nome do interessado, ou com a “Autorização para a transferência de propriedade de veículo – ATPV” preenchida em seu nome, assinada pelo vendedor e com firma reconhecida;
H. Cópia de documento expedito pelo Exército Brasileiro, informando tratar-se de veículo blindado com autorização do mesmo;
I. Procuração assinada e reconhecida firma por semelhança do proprietário (anexo III).
J. Comprovante original de pagamento da DARE/SP – cód 427-3 (Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Capítulo VI – Serviços de Segurança Pública, subitem 9.3.1.) – Incluso no valor do serviço.

Fica dispensado a apresentação do documento relacionado nas alíneas ‘’G”, quando o veículo já estiver registrado como blindado na Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD, ou no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de SP – DETRAN/SP, mediante apresentação pelo proprietário de cópia autenticada do “Certificado de Registro de Veículo – CRV” com a anotação no campo “observações” que trata-se de veículo registrado como blindado, acompanhado de Declaração, com firma reconhecida, de que o documento do Exército autorizando a blindagem já foi apresentado no Departamento Estadual de Trânsito, considerando as disposições da Portaria D log 013/2002 e a legislação de trânsito vigente.

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