Detran-SP confirma que motorista que ultrapassar os 20 pontos perderá CNH em 6 meses
Os motoristas que residem no estado de São Paulo devem ficar atento com as mudanças que estão sendo promovidas em relação as punições aos que acumulam uma determinada quantidade de pontos de infrações na carteira de motorista. O Detran-SP confirmou que desde o dia 1º de novembro os motoristas que ultrapassarem 20 pontos poderão ter sua CNH suspensa por no mínimo seis meses.
As informações foram confirmadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Antes da alteração nestas regras, o tempo mínimo de suspensão da carteira era de um mês. Entram na nova regra as infrações que cometidas a partir do dia 1ª de novembro.
A alteração promovida pelo departamento estadual se baseia na Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entrou em vigor em novembro de 2016, e vai produzir efeitos porque o condutor será penalizado ao somar ou ultrapassar os 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Os motoristas que foram considerados como reincidentes na perda da CNH sofrerão pena de oito meses. Atualmente os casos de reincidência são punidos com seis meses de suspensão. O tempo máximo de punição segue sendo de 24 meses, portanto este é um ponto da lei que não recebeu qualquer tipo de alteração.
O Dentran de São Paulo divulgou alguns números referentes as punições que são sofridas pelos motoristas que acabam acumulando uma grande quantidade de pontos na sua carteira. De janeiro a setembro deste ano, 424.625 motoristas acabaram tendo a sua carteira suspensa. Estes números levam em consideração os casos de todo o estado de São Paulo. Apenas na capital foram 187.266 casos.
A suspensão da CNH segue não acontecendo de forma automática. Primeiramente o motorista que levou os pontos acaba sendo notificado pelo Detran, no mesmo momento em que o processo acaba sendo aberto oficialmente. O motorista poderá continuar apresentando algumas defesas em diversas instancias, conforme garante a legislação federal.
No momento em que a suspensão da CNH é decretada oficialmente, o motorista é notificado e deve comparecer ao Detran para entregar o documento e assinar o termo de suspensão.
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Você já pode testar como será a nova CNH digital pelo celular
Motoristas de todo o Brasil já podem testar, no site do Serpro, a versão de demonstração da CNH eletrônica, documento digital que será usado a partir de fevereiro de 2018. O documento digital terá o mesmo valor jurídico do impresso, com o diferencial da praticidade e segurança.
A CNH-e é um aplicativo mobile e estará disponível para download, a partir de fevereiro do próximo ano, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta vai armazenar todas as informações da carteira impressa, inclusive foto e QR Code, que garante autenticidade ao documento.
Futuramente, o motorista também poderá conferir, pelo aplicativo, a pontuação de infrações cometidas, ser avisado quando a CNH estiver perto de vencer e saber sobre campanhas de trânsito.
Caso o motorista perca o smartphone e necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso ao seu documento, deverá acessar o portal de serviços do Denatran e solicitar o bloqueio.
Para solicitar a CNH-e, o motorista já deve ter uma habilitação impressa com QR Code e se cadastrar no portal de serviços do Denatran.
Caso o condutor já tiver cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não será necessário novo cadastro. A solicitação deve ser feita pelo portal com a mesma senha de cadastro do SNE.
Além disso, os motoristas devem informar ou atualizar seus e-mails e telefones nos departamentos de trânsito estaduais (Detrans).
Caso a pessoa possua certificado digital, pode fazer as atualizações de e-mail e telefone diretamente no portal do Denatran, sem a necessidade de se dirigir aos Detrans.
O cadastro será ativado com o envio de um link para o e-mail informado, solicitando que o usuário realize login no aplicativo pelo aparelho que deseja ter a CNH digital.
O motorista deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), com quatro dígitos, que deverá ser memorizado para acesso posterior ao documento digital.
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Levei multa, e agora?
As multas de trânsito são penalidades impostas aos condutores que violam alguma das disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
As multas geram pena pecuniária (em dinheiro) além da inclusão de pontos na CNH, variando de acordo com a tabela a seguir.
Tabela de Infrações: Gravíssimas, Graves, Médias e Leves – 11/2016 em diante
Abaixo disponibilizamos uma tabela com todas as infrações passíveis de punição através do código penal do trânsito brasileiro:
INFRAÇÕES LEVES – 3 pontos e multa de R$88,38
INFRAÇÕES MÉDIAS – 4 pontos e multa de R$130,16
INFRAÇÕES GRAVES – 5 pontos + multa de R$195,00
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS – 7 pontos e multa de R$293,47
Existem também as multas auto-suspensivas, que preveem a suspensão do direito de dirigir diretamente.
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Está com multas na CNH? Envie sua dúvida pelo formulário ou por meio dos nossos canais, que teremos prazer em responder.
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“Consegui me livrar do meu carro com o financiamento atrasado e comprei um novo carro com ajuda da Despcar.”
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