Detran-SP confirma que motorista que ultrapassar os 20 pontos perderá CNH em 6 meses
Os motoristas que residem no estado de São Paulo devem ficar atento com as mudanças que estão sendo promovidas em relação as punições aos que acumulam uma determinada quantidade de pontos de infrações na carteira de motorista. O Detran-SP confirmou que desde o dia 1º de novembro os motoristas que ultrapassarem 20 pontos poderão ter sua CNH suspensa por no mínimo seis meses.
As informações foram confirmadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Antes da alteração nestas regras, o tempo mínimo de suspensão da carteira era de um mês. Entram na nova regra as infrações que cometidas a partir do dia 1ª de novembro.
A alteração promovida pelo departamento estadual se baseia na Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entrou em vigor em novembro de 2016, e vai produzir efeitos porque o condutor será penalizado ao somar ou ultrapassar os 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Os motoristas que foram considerados como reincidentes na perda da CNH sofrerão pena de oito meses. Atualmente os casos de reincidência são punidos com seis meses de suspensão. O tempo máximo de punição segue sendo de 24 meses, portanto este é um ponto da lei que não recebeu qualquer tipo de alteração.
O Dentran de São Paulo divulgou alguns números referentes as punições que são sofridas pelos motoristas que acabam acumulando uma grande quantidade de pontos na sua carteira. De janeiro a setembro deste ano, 424.625 motoristas acabaram tendo a sua carteira suspensa. Estes números levam em consideração os casos de todo o estado de São Paulo. Apenas na capital foram 187.266 casos.
A suspensão da CNH segue não acontecendo de forma automática. Primeiramente o motorista que levou os pontos acaba sendo notificado pelo Detran, no mesmo momento em que o processo acaba sendo aberto oficialmente. O motorista poderá continuar apresentando algumas defesas em diversas instancias, conforme garante a legislação federal.
No momento em que a suspensão da CNH é decretada oficialmente, o motorista é notificado e deve comparecer ao Detran para entregar o documento e assinar o termo de suspensão.
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