
É o que propõe o PL 542/16 do deputado Cabo Sabino (PR-CE).
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O documento defende que a Resolução nº 624/16, ao não estipular regras claras quanto ao limite de som, sem formas que tornem possível medi-lo, é “oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito”.
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O deputado propõe, assim, a revalidação da Resolução anterior (de 2006), que proibia a utilização de equipamentos que produzissem som em nível superior a 80 decibéis.
A medição, nesse caso, ocorria por meio do decibelímetro, a sete metros de distância do veículo.
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O Projeto, no entanto, ainda aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
